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É direito do contribuinte decidir sobre a destinação de parte do seu imposto de renda, podendo repassá-lo ao Fundo Municipal, conforme determina a Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Clique aqui e veja o quadro do Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente com o valores recebidos e destinados às ONG's de Campinas.

Veja a Prestação de Contas do FMDCA




• Basta efetuar a transferência até 28/12/2006, via Internet, nos bancos Banespa ou Banco do Brasil. Se preferir pagar em outras instituições bancárias, é só imprimir o boleto pelo computador (está disponível on line).

Recibo: será enviado pelo Fundo, posteriormente, por meio dos Correios (é o suporte documental válido para a dedução do imposto na DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica - anual a ser entregue em 2007).

 
 
   




A empresa que apure um milhão de reais de lucro tributável, quando do encerramento do balanço de 31/12/2006, terá um imposto de renda a pagar, pela alíquota básica de 15%, de R$ 150.000,00.
Nesse caso, 1% (um por cento) desse imposto, ou R$ 1.500,00, poderá ser destinado ao Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente (FMDCA) e o restante (R$ 148.500,00) pago ao Governo Federal. A destinação de 1% não concorre com os benefícios fiscais (PAT, PDTI/PDTA), atividade audiovisual, doações ou patrocínios de caráter cultural e artístico.


Somente o contribuinte que apresenta a declaração no modelo completo é que pode destinar até 6% do imposto de renda devido ao Fundo Municipal - FMDCA.
Atenção: mesmo tendo IR a restituir, a destinação pode ser efetuada.
O valor será ressarcido junto à restituição.


TABELA SIMPLIFICADA DE CÁLCULOS

Renda Bruta Mensal
2.500
4.000
6.000
9.000
12.000
Renda Bruta Anual
30.000
48.000
72.000
108.000
144.000
Deduções
6.923
6.923
6.923
6.923
6.923
Renda Líquida
23.077
41.077
65.077
101.077
137.077
IR Devido Anual 1
1.199
5.265
11.865
21.765
31.665
Destinação Possível
72
316
712
1.306
1.900
1 Cálculos efetuados por aproximação, utilizando-se a tabela progressiva do IR para rendimentos

* Exclui o 13.° salário tributável exclusivamente na fonte. Os demais cálculos são simulados com base em "valores médios". Esse modelo de cálculo é simplificado, tendo como objetivo apenas expressar a relação de grandeza entre rendimento mensal ou anual de uma pessoa física e capacidade de destinar os 6% ao FMDCA. Cálculos efetivos, em cada caso, podem trazer resultados específicos, dependendo da situação de cada contribuinte.


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Os recursos arrecadados, administrados e fiscalizados pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), destinam-se às entidades e programas inscritos (cuja relação está disponível no site - clique aqui ). Os programas inscritos e aprovados são reconhecidos pelo FMDCA e gerenciados pelo CMDCA (composto por membros da sociedade civil e poder público). Os critérios para escolha das instituições são extremamente rigorosos, exigindo, inclusive, apresentação de um plano de aplicação.
Pelas nossas mãos, a sua ajuda chega às pequenas mãos das crianças que tanto necessitam de auxílio financeiro, psicológico e educacional, além do resgate da cidadania e auto-estima.






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O FMDCA - Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente é gerido pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que é fiscalizado pela Sociedade Civil e poder público. O CMDCA analisa os programas e projetos apresentados que atendem à Criança e ao Adolescente, e destina segundo os critérios estabelecidos, os valores que permitem a execução das ações propostas pelas ONG's. O CMDCA vem trabalhando para estabelecer uma articulação entre projetos, políticas públicas e diversas organizações, a fim de construir uma rede de proteção e garantia aos direitos das Crianças e dos Adolescentes.

A Resolução n° 27 publicada no Diário Oficial do Município em 6 de outubro de 2007 a qual dispõe sobre a autorização para captação de recursos financeiros para o FMDCA traz importante alteração para as destinações efetuadas no ano-calendário de 2007: determina que a pessoa física ou jurídica poderá indicar a entidade para a qual o recurso deverá ser direcionado, observando-se, contudo, a limitação de 80% do total deste. O valor correspondente aos 20% restantes será retido no FMDCA para destinação a outros programas e projetos, conforme critérios contidos no Plano de Ação do CMDCA.




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Anualmente, o GEAC realiza uma campanha de arrecadação voltada aos empresários e cidadãos em geral. O objetivo é sensibilizá-los para o envolvimento comunitário junto às Crianças e Adolescentes da nossa cidade que tanto necessitam de atendimento. Isso é realizado em parceria e com o aval da Prefeitura Municipal de Campinas (PMC) e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

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