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É direito do contribuinte decidir sobre a destinação de parte do seu imposto de renda, podendo repassá-lo ao Fundo Municipal, conforme determina a Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Clique aqui e veja o quadro do Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente com o valores recebidos e destinados às ONG's de Campinas.
• Recibo: será enviado pelo Fundo, posteriormente, por meio dos Correios (é o suporte documental válido para a dedução do imposto na DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica - anual a ser entregue em 2007).
* Exclui o 13.° salário tributável exclusivamente na fonte. Os demais cálculos são simulados com base em "valores médios". Esse modelo de cálculo é simplificado, tendo como objetivo apenas expressar a relação de grandeza entre rendimento mensal ou anual de uma pessoa física e capacidade de destinar os 6% ao FMDCA. Cálculos efetivos, em cada caso, podem trazer resultados específicos, dependendo da situação de cada contribuinte. subir Os recursos arrecadados, administrados e fiscalizados pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), destinam-se às entidades e programas inscritos (cuja relação está disponível no site - clique aqui ). Os programas inscritos e aprovados são reconhecidos pelo FMDCA e gerenciados pelo CMDCA (composto por membros da sociedade civil e poder público). Os critérios para escolha das instituições são extremamente rigorosos, exigindo, inclusive, apresentação de um plano de aplicação. Pelas nossas mãos, a sua ajuda chega às pequenas mãos das crianças que tanto necessitam de auxílio financeiro, psicológico e educacional, além do resgate da cidadania e auto-estima.
subir O FMDCA - Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente é gerido pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que é fiscalizado pela Sociedade Civil e poder público. O CMDCA analisa os programas e projetos apresentados que atendem à Criança e ao Adolescente, e destina segundo os critérios estabelecidos, os valores que permitem a execução das ações propostas pelas ONG's. O CMDCA vem trabalhando para estabelecer uma articulação entre projetos, políticas públicas e diversas organizações, a fim de construir uma rede de proteção e garantia aos direitos das Crianças e dos Adolescentes. A Resolução n° 27 publicada no Diário Oficial do Município em 6 de outubro de 2007 a qual dispõe sobre a autorização para captação de recursos financeiros para o FMDCA traz importante alteração para as destinações efetuadas no ano-calendário de 2007: determina que a pessoa física ou jurídica poderá indicar a entidade para a qual o recurso deverá ser direcionado, observando-se, contudo, a limitação de 80% do total deste. O valor correspondente aos 20% restantes será retido no FMDCA para destinação a outros programas e projetos, conforme critérios contidos no Plano de Ação do CMDCA.
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